Sobre audiências e testemunhas

 

Audiência INICIAL – A presença das partes (Autor e Réu) é obrigatória.

O não comparecimento do Autor na primeira audiência implica no arquivamento da ação, obrigando-o, se ainda pretender obter seus direitos, a nova distribuição e no caso do não comparecimento do Réu, na sua revelia.

Na audiência chamada de INICIAL, a finalidade é simplesmente tentar a conciliação das partes, ou seja, se as mesmas estão dispostas a acordar e finalizar a questão, neste caso a presença de testemunhas não é necessária, assim como ainda não será necessária a análise de provas. O juiz atuará como mediador e nesse momento, não se levará em conta o mérito e sim, se existe a possibilidade de acordo entre as partes.

Obtida a conciliação, o processo praticamente finda, a não ser que a parte não cumpra com sua obrigação, o que ensejará a execução do acordo. Não ocorrendo a conciliação, o juiz designará a audiência de instrução.

 

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Audiência de PROSSEGUIMENTO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – A presença das partes (Autor e Réu) é obrigatória.

Na audiência chamada de PROSSEGUIMENTO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, são apresentadas e analisadas todas as provas, ouvidas as testemunhas e então o juiz dará a cada parte a palavra para apresentar suas razões finais, se assim desejarem os respectivos advogados e, após a manifestação dos mesmos, proferirá a sua sentença (que normalmente acontece em data posterior à da própria audiência).

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Audiência UNA – A presença das partes (Autor e Réu) é obrigatória.

O não comparecimento do Autor na audiência implica no arquivamento da ação, obrigando-o, se ainda pretender obter seus direitos, a nova distribuição e no caso do não comparecimento do Réu, na sua revelia.

Neste tipo de procedimento, o juiz já resolve as duas coisas, tanto a conciliação que, se infrutífera leva direto, no mesmo momento, para a instrução.

No primeiro momento, o juiz atua no sentido de obter a conciliação das partes e, se obtida, como na audiência INICIAL, tem por encerrado o caso, aguardando apenas o cumprimento do acordo. Não ocorrendo o acordo, o juiz já dá sequência a fase de instrução no mesmo dia, colhendo o depoimento das partes e das testemunhas, analisando as outras provas e até julgando o feito no ato.

 

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As TESTEMUNHAS ideais são aquelas que acompanharam ou vivenciaram os fatos juntamente com o cliente, porém que não sejam seus amigos próximos ou parentes. Estas deverão falar SEMPRE a verdade sobre o que sabem. É muito importante que a testemunha saiba que ela é obrigada a falar a verdade, sob pena de, mentindo, poder ser processada por falso testemunho.