Documentos básicos necessários para início de um processo judicial/extrajudicial

 

Processos Trabalhistas:

  • CPF e RG
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome próprio)
  • Carteira de Trabalho
  • Contrato de Trabalho a ser discutido
  • TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho a ser discutido
  • Cópia do comprovante de entrada no seguro-desemprego
  • Certidão de nascimento dos filhos menores
  • Demais documentos referentes ao caso

 

 

Processos Previdenciários:

  • CPF e RG
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome próprio)
  • Carteira de Trabalho
  • CNIS (solicitar junto ao INSS)
  • Cópia do Processo Administrativo do Pedido de Benefício Negado
  • CNIS, INFBEN e CONBAS (Solicitar junto ao INSS)
  • Exames e Atestados médicos referentes ao problema de saúde discutido
  • Prontuário Médico

 

Processos de Inventário:

  • Certidão de óbito e documento do falecido;
  • Documentos do(a) viúvo(a), se for o caso;
  • Comprovante de última residência do falecido;
  • Certidão de nascimento ou casamento do falecido (dependendo o caso) com averbação do óbito, atualizada;
  • Escritura de pacto antenupcial registrada (para casados pelo regime da comunhão universal de bens ou separação de bens, depois de 26/12/1977).
  • Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual, da Receita Federal e de Débitos Municipais, todas em nome do de cujus;
  • Pagamento do ITCMD e/ou impostos/taxas específicos;
  • Se o(a) falecido(a) vivia em união estável, informar e apresentar documento e certidão de estado civil atualizada do companheiro(a);
  • Se não houver descendentes nem ascendentes deverá ser apresentado o óbito dos ascendentes do de cujus;
  • Certidão de comprovação da negativa de existência de testamentos públicos ou de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados emitida diretamente na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), por meio do acesso ao endereço eletrônico “censec.org.br.

 

Dos herdeiros (e eventuais terceiros cessionários)

  • Documentos de todos os herdeiros e seus cônjuges ou companheiros (Art. 476 do CNCGJSC, e Art. 17 da resolução n. 35 do CNJ);
  • Certidão de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados, separados ou viúvos com as respectivas averbações, atualizados;
  • Escritura de pacto antenupcial registrada (para casados pelo regime da comunhão universal de bens ou separação de bens, depois de 26/12/1977).

 

Bens imóveis

(urbanos)

  • Certidões de inteiro teor, negativa de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias (Registro de Imóveis – 30 dias – Art. 802 inc.II CNCGJ/SC);
  • Espelho/ficha financeira do Imóvel (Prefeitura) ou último carnê do IPTU.

(rural)

  • Certidões de inteiro teor, negativa de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias (Registro de Imóveis – 30 dias – Art. 802 inc.II CNCGJ/SC);
  • Certidão negativa de regularidade do imóvel rural – ITR – receita federal (art. 802 II do CNCGJSC);
  • Certificado de Cadastro – CCIR referente aos cinco últimos exercícios (art. 1º. III, b De. 93240/86).

(posse)

  • Documento comprobatório;
  • Escritura pública anterior se houver (atualizada 30 dias);
  • Espelho do Imóvel (Prefeitura) ou último carnê do IPTU.

(marinha)

  • Escritura pública anterior se houver (atualizada 30 dias);
  • Certidão de transferência de Ocupação – CAT – expedida pela Secretaria do Patrimônio da União;
  • Se for registrado – certidões de inteiro teor, negativa de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias (Registro de Imóveis – 30 dias – Art. 802 inc.II CNCGJ/SC).

Outros bens

  • Automóvel – cópia do documento + comprovante do valor da tabela FIPE;
  • Conta Bancária – extrato atualizado até a data do falecimento;
  • Ações – certidão da empresa ou instituição bancária responsável da quantidade de ações em nome do falecido;
  • Empresa – Simplificada da Junta Comercial Atualizada (últimos 90 dias), cartão CNPJ, contrato social e últimas alterações.

Se houver dívidas:

Comprovantes específicos e indicação de quem ficará responsável pelo débito ou a forma como será pago. As dívidas fiscais devem estar quitadas.

 Bens financiados:

  • Valor do bem (mercado para imóveis e FIPE para veículos);
  • Valor pago até a data do óbito (com comprovantes);
  • Valor da dívida e dados de quem irá assumir;
  • Contrato, último boleto.

 

 

Processos de Aposentadoria Rural:

Documentação:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/Segurado Especial – Trabalhador Rural;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural (cópia e original)*:

  1. Comprovante de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
  2. Blocos de notas do produtor rural;
  3. Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7 do art. 30 da Lei n. 8.212/91, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  4. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório);
  5. Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à Cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  6. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  7. Cópia da declaração do Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
  8. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  9. Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS;
  10. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais contes a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado;
  • Escritura de compra e venda de imóvel rural;
  • Carteira de vacinação;
  • Certidão de casamento civil ou religioso;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de Tutela ou Curatela;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
  • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Percadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Declaração Anual de Produtor – DAP;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
  • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
  • Procuração;
  • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
  • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
  • Título de eleitor;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

 

* Os documentos de que tratam os itens 1 a 8 devem ser considerados para todos os membros do grupo familiar para o período que se quer comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar. Tais documentos serão considerados para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio doença, de auxílio-reclusão, de pensão e de salário-maternidade.

 

Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

 

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando tiver optado por contribuir;

Formulário:

  • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

 

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física – CPF, providencie-0 junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos – ECDE e apresente-o à Previd6encia Social no prazo máximo de 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).